É possível que, ao prepararem os nomes de antepassados para o selamento matrimonial, os membros tenham as seguintes dúvidas:
P: Uma mulher falecida que se casou mais de uma vez pode ser seladas a todos os maridos?
R: Uma mulher falecida pode ser selada a todos os seus maridos, caso a família assim queira. Se ela tiver sido selada em vida, todos os maridos devem também estar falecidos antes de se realizar quaisquer outros selamentos. Não são necessárias aprovações especiais.
P: Posso selar um casal mesmo se não conseguir achar seu registro de casamento?
R: Pode-se realizar o selamento matrimonial dos casais falecidos que tenham vivido maritalmente ou que tiveram filhos, mesmo que não exista qualquer documentação de seu casamento. Para isso talvez seja necessário se fazer uma aproximação da data e do local do casamento ou união.
P: Casais que se divorciaram podem ser selados?
R: Os casais divorciados podem ser selados se tanto o homem como a mulher forem falecidos. Essa norma foi atualizada desde 1969.
Para quaisquer perguntas a respeito de ordenanças do templo para pessoas vivas, informe os membros de que devem falar com o bispo de sua unidade.
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